NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA E AS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE IMPUGNAÇÃO DA COISA JULGADA NOS JUIZADOS ESPECIAIS: TEMA 100 DE REPERCUSSÃO GERAL

Autores

  • Rafaela Barros Teotonio de Oliveira UniProjeção
  • Vivian Teodoro de Sousa UniProjeção

Resumo

Trata-se de artigo cientifico sobre o não cabimento da ação rescisória nos Juizados Especiais e as possíveis alternativas conferidas pela doutrina e jurisprudência de instrumentos impugnativos da coisa jugada. A coisa julgada tem o objetivo de dar efetividade e segurança ao processo. Os Juizados Especiais priorizam a celeridade, simplicidade, informalidade, especialidade na solução das controvérsias de menor complexidade. Por isso, a coisa julgada tem um papel primordial, quando garante que as decisões sejam definitivas e com baixo índice de reanalise, com a finalidade de proporcionar a efetividade ao procedimento. No entanto, a abordagem rápida e simplificada pode vir acompanhada de alguns desafios, especialmente relacionados a rejulgamento de decisões que já transitaram em julgado. No procedimento comum o instrumento processual utilizado em casos como esse é a ação rescisória, todavia, essa ação é vedada nos Juizados Especiais. Esse entendimento é trazido pela norma e por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, ao julgar o Tema 100 de Repercussão Geral, reafirmou o não cabimento da ação rescisória, mas disponibilizou opções de impugnação da coisa jugada neste microssistema.

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Publicado

2025-07-14

Como Citar

Barros Teotonio de Oliveira, R., & Teodoro de Sousa, V. (2025). NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA E AS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE IMPUGNAÇÃO DA COISA JULGADA NOS JUIZADOS ESPECIAIS: TEMA 100 DE REPERCUSSÃO GERAL. Direito Em Projeção, 1, e0125DP03. Recuperado de https://revista.faculdadeprojecao.edu.br/index.php/demp/article/view/2458

Edição

Seção

Artigos