A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E OS DESAFIOS DO ÔNUS DA PROVA NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Resumo
O artigo analisa o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, em especial no contexto de aplicação de infrações de trânsito. Neste sentindo, o objetivo deste trabalho é observar quais os argumentos que o direito brasileiro utiliza no discurso sobre o tema em questão. Para isso, examina-se interpretações doutrinárias e jurisprudências, além de propostas legislativas que visam equilibrar o processo de contestação de multas. No mesmo caminho, são explorados problemas com a atual legislação e possíveis soluções. A pesquisa utilizou o método de revisão bibliográfica e documental. Como resultado destaca-se que a doutrina reconhece a presunção de legitimidade como fator de equilíbrio da atuação estatal, embora admita a dificuldade que os motoristas enfrentam para provar fatos negativos, também conhecidos como prova diabólica. Por sua vez, a jurisprudência aceita a inversão do ônus em desfavor da Administração, já que esta possui melhores condições de comprovar os fatos. Todavia, essa aplicação ainda é difícil. O Poder Legislativo debate possíveis soluções para tornar esse processo mais justo e equilibrado. Dentre as conclusões o estudo aponta que a redistribuição do ônus probatório é necessária para equilibrar os direitos individuais do cidadão com a eficiência administrativa.