ATIVISMO JUDICIAL OU JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: UM OLHAR DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL
Resumo
O presente trabalho de pesquisa analisa os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política no Brasil, pesquisando o posicionamento de doutrinadores e fazendo uma aplicação na jurisprudência. Para uma melhor compreensão do assunto abordado, iniciou-se o estudo descrevendo-se os conceitos encontrados na doutrina para os fenômenos estudados. Pode-se encontrar dentre outros conceitos que a Judicialização da política decorre da “mutação constitucional”, sendo fruto, portanto, de mudanças que vem acontecendo gradativamente nas práticas e normas constitucionais. Tais mudanças têm como resultado a expansão do controle judicial sobre temas sociais e políticos. Para o fenômeno do Ativismo judicial, por sua vez, parte da doutrina conceitua como sendo uma interferência indevida dos tribunais nas competências dos poderes legislativo e executivo, muitas vezes substituindo a vontade democrática expressa nas urnas por convicções pessoais dos julgadores. Aspectos doutrinários foram abordados através de autores como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Lenio Streck. Barroso defende a necessidade do ativismo para garantir direitos fundamentais, enquanto Streck alerta para os riscos de um Judiciário intervencionista. Fez-se um exame dos casos julgados no Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a demonstrar a aplicação real dos fenômenos investigados. Na conclusão, destaca-se que, embora a doutrina e a jurisprudência brasileiras se esforcem para delimitar os conceitos de ativismo judicial e judicialização da política, o limite não é claramente bem estabelecido. A separação dos poderes e as atribuições próprias de cada um deles possuem o propósito de manter um equilíbrio social. A análise dos casos demonstra a complexidade e importância desse equilíbrio, evidenciando o papel crucial do STF na evolução do direito brasileiro.