LIBERDADE RELIGIOSA E INTRIBUTABILIDADE DAS RELIGIÕES

Autores

  • Rodrigo Pelet Nascimento Aquino Centro Universitário Projeção
  • RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA

Palavras-chave:

Liberdade religiosa. Culto. Liturgias. Entidade religiosa. Imunidade tributária.

Resumo

O direito à liberdade religiosa tem previsão constitucional e pode ser classificado em liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa,  alcançando diversas áreas da vida social. No que tange ao Direito Tributário, em especial, temos que a imunidade religiosa é exemplo de respeito ao mencionado direito fundamental, por meio da qual as igrejas são desoneradas do pagamento de impostos. Tanto a liberdade religiosa quanto a imunidade tributária são cláusulas pétreas, impedidas de serem extintas por emenda constitucional. O presente artigo abordará o instituto da liberdade religiosa, seu fundamento constitucional e sua relevância jurídica, bem como dará enfoque à imunidade religiosa e seu vetor axiológico. A imunidade tributária religiosa alcança quais tributos e são extensíveis a quais entidades religiosas? Quais as razões jurídicas para que tais instituições não sofram exação de impostos? Quais os prejuízos sociais caso haja a revogação da norma que concede a desoneração de impostos? Estas e outras indagações serão respondidas mediante uma abalizada pesquisa bibliográfica e pelo uso do método dedutivo de explicação.

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Biografia do Autor

Rodrigo Pelet Nascimento Aquino, Centro Universitário Projeção

Doutorando em Ciências Sociais pela UNISINOS-RS (2021). Mestre em Ciências Sociais pela UNISINOS-RS (2017). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2009), Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2012), Especialista em Gestão de Processos Acadêmicos Centro Universitário Projeção (2019). Atualmente é Advogado, Professor e Coordenador Adjunto do Curso de Direito no Centro Universitário Projeção (DF). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil. Atualmente empreende estudos em Economia Solidária e Políticas Públicas.

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Publicado

2026-04-08

Como Citar

Aquino, R. P. N., & LUIZ BERNARDES DA COSTA, R. (2026). LIBERDADE RELIGIOSA E INTRIBUTABILIDADE DAS RELIGIÕES. Direito Em Projeção, 2, e0226DP01. Recuperado de https://revista.faculdadeprojecao.edu.br/index.php/demp/article/view/2511

Edição

Seção

Artigos