LIBERDADE RELIGIOSA E INTRIBUTABILIDADE DAS RELIGIÕES
Palavras-chave:
Liberdade religiosa. Culto. Liturgias. Entidade religiosa. Imunidade tributária.Resumo
O direito à liberdade religiosa tem previsão constitucional e pode ser classificado em liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa, alcançando diversas áreas da vida social. No que tange ao Direito Tributário, em especial, temos que a imunidade religiosa é exemplo de respeito ao mencionado direito fundamental, por meio da qual as igrejas são desoneradas do pagamento de impostos. Tanto a liberdade religiosa quanto a imunidade tributária são cláusulas pétreas, impedidas de serem extintas por emenda constitucional. O presente artigo abordará o instituto da liberdade religiosa, seu fundamento constitucional e sua relevância jurídica, bem como dará enfoque à imunidade religiosa e seu vetor axiológico. A imunidade tributária religiosa alcança quais tributos e são extensíveis a quais entidades religiosas? Quais as razões jurídicas para que tais instituições não sofram exação de impostos? Quais os prejuízos sociais caso haja a revogação da norma que concede a desoneração de impostos? Estas e outras indagações serão respondidas mediante uma abalizada pesquisa bibliográfica e pelo uso do método dedutivo de explicação.